Vida saudável

Artigos

Rótulo dos alimentos

Autoras: Regina Pereira e Profa. Dra. Marcia Gowdak (Departamento de Nutrição da SBH)

O órgão que regulamenta a legislação da rotulagem dos alimentos no Brasil é a ANVISA e seu papel é fiscalizar se o consumidor tem acesso às informações relevantes a sua saúde.

Estão legalmente isentos das informações nutricionais produtos como: águas, bebidas alcoólicas, especiarias, vinagre, café, erva mate, chás, alimentos preparados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, frutas, vegetais, carnes in natura ou congeladas e sal. Entretanto, todos os outros produtos de alimentação têm obrigação de apresentar em seus rótulos informações sobre sua composição.

Entre as informações exigidas por lei, temos a composição nutricional do produto e a lista de ingredientes. Assim, deve ser declarado no rótulo, além do valor energético do alimento, os nutrientes que o compõe, sendo obrigatório mencionar: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.

Entretanto, muitas vezes é difícil entender estes rótulos. Para facilitar a interpretação das informações contidas nos rótulos, seguem algumas sugestões:

  1. A composição nutricional contida no rótulo se refere a uma porção do alimento. Porém, o que é considerado como porção, muda de um alimento para outro e, portanto, para cada alimento, a quantidade referente a uma porção está expressa no próprio rótulo. Se você consumir mais do que uma porção, a informação precisa ser reavaliada.
  2. Leia o rótulo de produtos semelhantes e faça comparações. A lista de ingredientes está disposta em ordem decrescente. Desta forma, prefira produtos cujos primeiros ingredientes da lista não sejam itens como gorduras, óleos, sal, açúcar, sacarose, mel, melaço ou ainda outras formas de açúcar (por exemplo: maltose, lactose, glucose, frutose, dextrose, xarope de açúcar invertido).
  3. O percentual do valor diário (% VD) se refere ao consumo médio diário de 2.000 kcal. Faça a opção por alimentos com baixo % VD de gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.
  4. É importante que o alimento contenha um teor reduzido de sódio. Quanto menos, melhor. Evite produtos com %VD elevado para o sódio (acima de 25%, por exemplo).
  5. O termo “light” se aplica aos alimentos com redução mínima de 25% de determinado nutriente, tais como açúcar, gordura (total ou saturada), sal, ou calorias.
  6. O termo “diet” se aplica aos alimentos com redução total de determinado nutriente (ou seja, não tem aquele ingrediente).

Siga estas dicas e lembre-se sempre de ler os rótulos na hora das compras. A interpretação destas informações é a única forma de avaliarmos a qualidade do produto que levamos para a casa.