
Artigo 1º. - A Sociedade Brasileira de Hipertensão é uma Sociedade Civil, CientÃfica, sem quaisquer fins lucrativos que terá funcionamento regulado pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º. - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
Artigo 3º. - A Sociedade Brasileira de Hipertensão tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo..
Artigo 4º. - A Sociedade Brasileira de Hipertensão tem por finalidade: promover e encorajar a pesquisa para o avanço do conhecimento cientÃfico em Hipertensão; promover e colaborar nos programas educacionais e de Saúde Pública em Hipertensão.
Artigo 5º. - Não tendo finalidade lucrativa, a Sociedade não poderá distribuir lucros ou honorários a seus sócios ou dirigentes.
Artigo 5º. - Não tendo finalidade lucrativa, a Sociedade não poderá distribuir lucros ou honorários a seus sócios ou dirigentes.
Artigo 6º. - O quadro de Associados constituir-se-á de sócios efetivos aprovados pela Assembléia Geral.
Artigo 7º. - São deveres dos sócios:
a) contribuir com as quotas estabelecidas para a manutenção da Sociedade.
b) obedecer ao presente Estatuto e cooperar para o desenvolvimento e o prestÃgio da Sociedade.
Artigo 8º. - É direito dos sócios votar e ser votado em todos os cargos da Sociedade.
Parágrafo Ùnico: Somente será elegÃvel para os cargos eletivos da Sociedade o associado que estiver afiliado a pelo menos dois anos e que não estiver em débito com as cotas estabelecidas para manutenção da mesma.
Artigo 9º. - A Sociedade tem personalidade jurÃdica própria, completamente distinta da dos seus associados os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade.
Artigo 10º. - O patrimônio da Sociedade Brasileira de Hipertensão é constituÃdo de:
Doações legados, auxÃlios, subvenções e contribuições advindas de quaisquer pessoas ou fontes;
Rendimentos provenientes de tÃtulos, ações ou papeis financeiros;
Resultados lÃquidos provenientes de suas atividades estatutárias.
Artigo 11º. - A Sociedade aplicará o seu patrimônio no PaÃs, segundo esquema que tenha em vista a segurança dos investimentos e a manutenção do valor real dos capitais investidos.
Artigo 12º. - Em caso de dissolução ou extinção da Sociedade, o Patrimônio será destinado a uma Instituição congênere, de finalidade idêntica ou semelhante registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
Artigo 13º. - O Conselho CientÃfico estabelecerá a periodicidade e o valor da contribuição dos sócios.
Artigo 14º. - A Diretoria Executiva organizará no final de cada exercÃcio um levantamento contábil-financeiro para ser apreciado pelo Conselho CientÃfico e pela Assembléia Geral dos Sócios.
Artigo 15º. - São órgãos da Sociedade:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho CientÃfico;
c) Diretoria Executiva;
Artigo 16º. - A Assembléia Geral, constituÃda pela totalidade dos sócios no gozo dos direitos associativos é o órgão máximo da Sociedade.
Artigo 17º. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada 2(dois) anos, preferencialmente durante os congressos da Sociedade, por convocação do Presidente que estabelecerá a ordem do dia e o horário da realização.
Artigo 18º. - Caberá a Assembléia Geral Ordinária:
a) Discutir e deliberar sobre o relatório de atividade da Sociedade;
b) Discutir e deliberar sobre a prestação de contas contábil-financeira;
c) Homologar admissão de novos sócios;
d) Tratar de outros assuntos de interesse da Sociedade, de seus sócios, e da aprovação de seus regimentos medianteanuência do plenário.
Artigo 19º. - A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter extratordinário sempre que convocada pelo Presidente ou por intermédio deste a pedido de, no mÃnimo, (30) trinta sócios para deliberar sobre assuntos especÃficos na convocação.
1º. - O quorum mÃnimo para instalação da Assembléia Geral Extratordinária será o mesmo da Ordinária.
2º. A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias com a indicação do assunto a ser discutido.
Artigo 20º. - O Conselho CientÃfico será composto pelos ex-presidentes da Sociedade com mandato vitalÃcio e por dezoito membros sócios que serão eleitos pelos associados a partir de lista de nomes organizada pela Comissão de Credenciamento 30 (trinta) dias antes da eleição.
Artigo 21º. - Compete ao Conselho CientÃfico:
a) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Sociedade, exceto os de competência da Assembléia Geral dos Sócios;
b) Eleger os membros da Diretoria Executiva;
c) Criar Comissões permanentes ou temporárias para desempenho de tarefas especÃficas;
d) Eleger os membros das Comissões permanentes ou temporárias, bem como fixar suas competências;
e) Tomar as contas da Diretoria Executiva.
Artigo 22º. - O mandato dos membros do Conselho CientÃfico será de 4 (quatro) anos podendo haver uma única reconducão consecutiva ao cargo por perÃodo igual de duração.
Parágrafo único: o mandato dos ex-presidentes da Sociedade no Conselho CientÃfico é em caráter vitalÃcio, extinguindo-se a vaga em caso de vacância do cargo.
Artigo 23º. - São membros "Ex-OffÃcio" do Conselho CientÃfico o presidente em exercÃcio da Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Brasileira de Nefrologia.
Artigo 24º. - As reuniões do Conselho CientÃfico serão realizadas com intervalo máximo de 1(hum) ano.
Artigo 25º. - A Diretoria Executiva será constituÃda de:
a) Presidente
b) Vice Presidente
c) 1° Secretário
d) 2° Secretário
e) Tesoureiro
f) Presidente Anterior
Artigo 26º. - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 27º. - Compete ao Presidente:
a) Representar a Sociedade em juÃzo ou fora dele;
b) Presidir as reuniões dos Órgãos Diretivos da Sociedade;
c) Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
d) Assinar juntamente com o Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros;
e) Apresentar relatório de atividades e prestação de contas perante o Conselho CientÃfico e Assembléias;
f) Administrar o patrimônio da Sociedade;
g) Nomear consultores ou assessores técnicos eventualmente necessários.
Artigo 28º. - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como assistÃ-lo em tarefas de direção que lhes sejam atribuÃdas.
Artigo 29º. - Compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões elaborando as respectivas atas;
b) Superintender os trabalhos de secretaria
Parágrafo único: o 2° secretário auxiliará o 1° secretário em suas funções.
Artigo 30º. - Compete ao Tesoureiro:
a) Receber as anuidades e superintender as finanças da Sociedade;
b) Movimentar contas bancárias, juntamente com o Presidente e fornecer recursos mediante autorização do Presidente;
c) Elaborar o balanço anual da Tesouraria.
Artigo 31º. - Compete ao Presidente anterior colaborar nas atividades da Diretoria.
Artigo 32º. - Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro da Diretoria, o Conselho CientÃfico fará uma indicação para completar o mandato.
Artigo 33º. - As Comissões permanentes ou temporárias serão criadas para desenvolver tarefas especÃficas com mandato de no máximo 2 (dois) anos.
Artigo 34º. - O exercÃcio das funções em órgãos diretivos da Sociedade não será remunerado a qualquer tÃtulo.
Artigo 35º. - - O Presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Extraordinária convocada para tal fim e com a presença de pelo menos metade dos sócios.