Estatuto

Capítulo - da Natureza e Duração


Artigo 1º. - A Sociedade Brasileira de Hipertensão é uma Sociedade Civil, Científica, sem quaisquer fins lucrativos que terá funcionamento regulado pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.


Artigo 2º. - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.


Capítulo ll - da Sede e do Foro


Artigo 3º. - A Sociedade Brasileira de Hipertensão tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo..


Capítulo lll - da Finalidade


Artigo 4º. - A Sociedade Brasileira de Hipertensão tem por finalidade: promover e encorajar a pesquisa para o avanço do conhecimento científico em Hipertensão; promover e colaborar nos programas educacionais e de Saúde Pública em Hipertensão.


Artigo 5º. - Não tendo finalidade lucrativa, a Sociedade não poderá distribuir lucros ou honorários a seus sócios ou dirigentes.


Artigo 5º. - Não tendo finalidade lucrativa, a Sociedade não poderá distribuir lucros ou honorários a seus sócios ou dirigentes.


Capítulo lV - dos Sócios


Artigo 6º. - O quadro de Associados constituir-se-á de sócios efetivos aprovados pela Assembléia Geral.


Artigo 7º. - São deveres dos sócios:


a) contribuir com as quotas estabelecidas para a manutenção da Sociedade.

b) obedecer ao presente Estatuto e cooperar para o desenvolvimento e o prestígio da Sociedade.


Artigo 8º. - É direito dos sócios votar e ser votado em todos os cargos da Sociedade.


Parágrafo Ùnico: Somente será elegível para os cargos eletivos da Sociedade o associado que estiver afiliado a pelo menos dois anos e que não estiver em débito com as cotas estabelecidas para manutenção da mesma.


Artigo 9º. - A Sociedade tem personalidade jurídica própria, completamente distinta da dos seus associados os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade.


Capítulo V - do Patrimônio Social e sua Aplicação


Artigo 10º. - O patrimônio da Sociedade Brasileira de Hipertensão é constituído de:


Doações legados, auxílios, subvenções e contribuições advindas de quaisquer pessoas ou fontes;

Rendimentos provenientes de títulos, ações ou papeis financeiros;

Resultados líquidos provenientes de suas atividades estatutárias.

Artigo 11º. - A Sociedade aplicará o seu patrimônio no País, segundo esquema que tenha em vista a segurança dos investimentos e a manutenção do valor real dos capitais investidos.


Artigo 12º. - Em caso de dissolução ou extinção da Sociedade, o Patrimônio será destinado a uma Instituição congênere, de finalidade idêntica ou semelhante registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.


Artigo 13º. - O Conselho Científico estabelecerá a periodicidade e o valor da contribuição dos sócios.


Artigo 14º. - A Diretoria Executiva organizará no final de cada exercício um levantamento contábil-financeiro para ser apreciado pelo Conselho Científico e pela Assembléia Geral dos Sócios.


Capítulo Vl - da Organização e Administração da Sociedade


Artigo 15º. - São órgãos da Sociedade:


a) Assembléia Geral;

b) Conselho Científico;

c) Diretoria Executiva;

Artigo 16º. - A Assembléia Geral, constituída pela totalidade dos sócios no gozo dos direitos associativos é o órgão máximo da Sociedade.


Artigo 17º. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada 2(dois) anos, preferencialmente durante os congressos da Sociedade, por convocação do Presidente que estabelecerá a ordem do dia e o horário da realização.

Artigo 18º. - Caberá a Assembléia Geral Ordinária:


a) Discutir e deliberar sobre o relatório de atividade da Sociedade;

b) Discutir e deliberar sobre a prestação de contas contábil-financeira;

c) Homologar admissão de novos sócios;

d) Tratar de outros assuntos de interesse da Sociedade, de seus sócios, e da aprovação de seus regimentos medianteanuência do plenário.


Artigo 19º. - A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter extratordinário sempre que convocada pelo Presidente ou por intermédio deste a pedido de, no mínimo, (30) trinta sócios para deliberar sobre assuntos específicos na convocação.


1º. - O quorum mínimo para instalação da Assembléia Geral Extratordinária será o mesmo da Ordinária.

2º. A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias com a indicação do assunto a ser discutido.


Artigo 20º. - O Conselho Científico será composto pelos ex-presidentes da Sociedade com mandato vitalício e por dezoito membros sócios que serão eleitos pelos associados a partir de lista de nomes organizada pela Comissão de Credenciamento 30 (trinta) dias antes da eleição.


Artigo 21º. - Compete ao Conselho Científico:


a) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Sociedade, exceto os de competência da Assembléia Geral dos Sócios;

b) Eleger os membros da Diretoria Executiva;

c) Criar Comissões permanentes ou temporárias para desempenho de tarefas específicas;

d) Eleger os membros das Comissões permanentes ou temporárias, bem como fixar suas competências;

e) Tomar as contas da Diretoria Executiva.


Artigo 22º. - O mandato dos membros do Conselho Científico será de 4 (quatro) anos podendo haver uma única reconducão consecutiva ao cargo por período igual de duração.


Parágrafo único: o mandato dos ex-presidentes da Sociedade no Conselho Científico é em caráter vitalício, extinguindo-se a vaga em caso de vacância do cargo.

Artigo 23º. - São membros "Ex-Offício" do Conselho Científico o presidente em exercício da Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Brasileira de Nefrologia.


Artigo 24º. - As reuniões do Conselho Científico serão realizadas com intervalo máximo de 1(hum) ano.


Artigo 25º. - A Diretoria Executiva será constituída de:


a) Presidente

b) Vice Presidente

c) 1° Secretário

d) 2° Secretário

e) Tesoureiro

f) Presidente Anterior


Artigo 26º. - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 2 (dois) anos.


Artigo 27º. - Compete ao Presidente:


a) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele;

b) Presidir as reuniões dos Órgãos Diretivos da Sociedade;

c) Convocar as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

d) Assinar juntamente com o Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros;

e) Apresentar relatório de atividades e prestação de contas perante o Conselho Científico e Assembléias;

f) Administrar o patrimônio da Sociedade;

g) Nomear consultores ou assessores técnicos eventualmente necessários.


Artigo 28º. - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como assistí-lo em tarefas de direção que lhes sejam atribuídas.


Artigo 29º. - Compete ao Secretário:


a) Secretariar as reuniões elaborando as respectivas atas;

b) Superintender os trabalhos de secretaria


Parágrafo único: o 2° secretário auxiliará o 1° secretário em suas funções.

Artigo 30º. - Compete ao Tesoureiro:


a) Receber as anuidades e superintender as finanças da Sociedade;

b) Movimentar contas bancárias, juntamente com o Presidente e fornecer recursos mediante autorização do Presidente;

c) Elaborar o balanço anual da Tesouraria.


Artigo 31º. - Compete ao Presidente anterior colaborar nas atividades da Diretoria.


Artigo 32º. - Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Científico fará uma indicação para completar o mandato.


Artigo 33º. - As Comissões permanentes ou temporárias serão criadas para desenvolver tarefas específicas com mandato de no máximo 2 (dois) anos.


Artigo 34º. - O exercício das funções em órgãos diretivos da Sociedade não será remunerado a qualquer título.


Artigo 35º. - - O Presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Extraordinária convocada para tal fim e com a presença de pelo menos metade dos sócios.



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